ESTAMOS DIANTE DE IMUNIDADES PARCIAIS? A NATUREZA JURÍDICA DOS REGIMES DIFERENCIADOS PREVISTOS NA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 132/2023

Bruno Augusto François Guimarães ;
Rubem Rodrigues Soares Neto ;

Bruno Augusto François Guimarães

UFRGS

Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Master in Law (LL.M.) em Direito Corporativo pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – IBMEC. Especialista em Gestão Tributária e Planejamento Tributário Estratégico pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS e em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Associado do Instituto de Estudos Tributários – IET. Advogado em Porto Alegre/RS

Rubem Rodrigues Soares Neto

Rafael Pandolfo Advogados Associados


Palavras-chave

Imunidade Tributária
Isenção Tributária
Regimes Diferenciados
Reforma Tributária
Reduções De Alíquotas

Resumo

O trabalho investiga e discute a natureza, efeitos e possível interpretação das reduções de base de cálculo (os chamados regimes diferenciados) de CBS e IBS de 60% previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023. Verifica-se que esses regimes diferenciados promovem a tutela de direitos fundamentais, como educação e saúde, e delimitam a competência do legislador complementar, como efetivas limitações ao poder de tributar. Conclui que, considerando a sistematicidade constitucional, tais reduções configuram-se como “imunidades parciais”, um novo regime de desoneração constitucional, reforçando sua proteção frente às interpretações restritivas e revogações por meio de legislação infraconstitucional. 


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