PARECER: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) N. 7.720

Fabio Brun Goldschmidt ;

Fabio Brun Goldschmidt

USP


Palavras-chave

(ADI) Nº 7.720
Lei N. 14.973/2024
Pacto Federativo
Confisco

Resumo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.720, ajuizada pelo Diretório Nacional dos Progressistas, sustenta a inconstitucionalidade dos arts. 39, caput e § 3º, 42, 45, 46 e 47 da Lei n. 14.973, de 16 de setembro de 2024, que dispõem sobre procedimentos para apropriação pelo tesouro nacional de "Depósitos Judiciais em Processos Encerrados" e de "Recursos Esquecidos". A ADI afirma, em síntese, que a sistemática introduzida pela legislação acima referida de apropriação pelo Tesouro Nacional de "Recursos Esquecidos" em contas de depósito, sob qualquer título, cujos cadastros não forem objeto de atualização, na forma da Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 4.753, de 26 de setembro de 2019, e de "Depósitos Judiciais em Processos Encerrados" que não forem levantados no prazo de dois anos, contados da notificação/intimação do interessado, viola a Constituição Federal, pois estaria em desacordo com o direito fundamental à propriedade e os princípios da isonomia, devido processo legal, segurança jurídica e coisa julgada.