Resumo
Este artigo visa a demonstrar que as novéis modificações tributárias das subvenções para investimentos veiculadas pela Lei n. 14.789/2023 são inconstitucionais porque violam o conceito constitucional de Receita Tributável e de Renda Tributável, e, portanto, acabam por violar a discrimi-nação das competências tributárias; ademais são inconstitucionais por violação ao Princípio Fede-rativo Fiscal. São também ilegais por violarem os arts. 43 e 97 do Código Tributário Nacional. Por fim, este estudo demonstra que os benefícios fiscais concedidos como subvenções para investimentos antes da Lei n. 14.789/2023 não podem ser por ela alcançados, porque violam o princípio da legítima confiança, da segurança jurídica tributária e da irretroatividade tributária. Subvenções para investimentos