Resumo
A Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023, dentre outras alterações no Sistema Tributário Nacional, modificou a tributação sobre o consumo mediante a adoção de um IVA--Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Um dos desideratos desse novo modelo de tributação é induzir um equilíbrio alocativo dos investidores privados, por meio da adoção do princípio de destino e da vedação de concessões de benefícios e incentivos fiscais pelos entes subnacionais. Por outro lado, o IBS e a CBS independem da distinção entre mercadorias e serviços, o que tem potencial de reduzir a litigiosidade, além de facilitar as transações. Contudo, o constituinte reformador não estabeleceu parâmetros para o esta-belecimento de alíquotas pelos municípios. Por esse motivo, neste artigo chama-se a atenção para a possibilidade do surgimento de uma nova disputa (guerra fiscal), desta feita, travada entre muni-cípios, com vistas à atração de investimentos privados mediante a definição de alíquotas inferiores. Portanto, corre-se o risco do deslocamento da guerra fiscal do âmbito estadual para o municipal.