O ESTATUTO DA CIDADE E OS INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS: BREVES APONTAMENTOS SOB O VIÉS AMBIENTAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)

Gilson Cesar Borges de Almeida ;

Gilson Cesar Borges de Almeida

Universidade de Caxias do Sul

Doutorando em Direito na Universidade de Caxias do Sul, com ênfase na linha de pesquisa do Direi-to Ambiental, Políticas Públicas e Desenvolvimento Socioeconômico. Possui graduação em Direito, especialização em Direito Tributário e mestrado em Direito. Professor nos cursos de graduação e pós-Graduação. Representante Regional do Programa de Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil na 10ª RF.


Palavras-chave

Intervenção antrópica
Meio ambiente
IPTU
Tributação ambiental

Resumo

A intervenção antrópica ao longo dos anos tem provocado severas consequências no meio ambiente, em especial, no ambiente urbano. No presente artigo é realizada uma breve análise sobre as possibilidades previstas na Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Cidade, acerca dos instrumentos normativos da política urbana que podem contribuir na mitigação destes efeitos, em especial o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Apresenta-se assim o IPTU como um instrumento viabilizador da tributação ambiental no município.


Referências

  1. BARRETO, Aires. Curso de direito tributário municipal. São Paulo: Saraiva, 2009.
  2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
  3. BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributários aplicáveis à União, Estados e Municípios.
  4. BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
  5. BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
  6. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Ma-lheiros, 2013.
  7. FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
  8. FERREIRA, Heline Sivini. Política ambiental constitucional. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo; Saraiva, 2015.
  9. LEITE, José Rubens Morato. Manual de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2015.
  10. MUMFORD, Lewis. A cidade na história. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
  11. KRELL, Andreas J. A relação entre proteção ambiental e função social da proprie-dade nos sistemas jurídicos brasileiro e alemão. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
  12. RECH, Adir Ubaldo. A exclusão social e o caos nas cidades. Caxias do Sul: Educs, 2007.
  13. RECH, Adir Ubaldo; RECH, Adivandro. Direito urbanístico: fundamentos para a cons-trução de um plano diretor sustentável na área urbana e rural. Caxias do Sul: Educs, 2010.
  14. RECH, Adir Ubaldo. O valor econômico e a natureza jurídica dos serviços ambien-tais. In: RECH, Adir Ubaldo (org.). Direito e economia verde: natureza jurídica e apli-cações práticas do pagamento por serviços ambientais, como instrumento de ocu-pações sustentáveis. Caxias do Sul: Educs, 2011.
  15. RECH, Adir Ubaldo; RECH, Adivandro. Zoneamento ambiental como plataforma de planejamento da sustentabilidade. Caxias do Sul: Educs, 2012.
  16. RECH, Adir Ubaldo; RECH, Adivandro. Cidade sustentável, direito urbanístico e am-biental: instrumentos de planejamento. Caxias do Sul: Educs, 2016.
  17. RECH, Adir Ubaldo. Inteligência artificial, meio ambiente e cidades inteligente. Caxias do Sul: Educs, 2020.
  18. SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2013.
  19. SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 2000.