A UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF) E AS SÚMULAS CARF

Fernando Brasil de Oliveira Pinto ;
Jorge Claudio Duarte Cardoso ;

Fernando Brasil de Oliveira Pinto

CARF

Conselheiro da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais e Presidente da 1ª Seção do CARF. Auditor-fiscal da Receita Federal. Professor em cursos de especialização na Unisinos, Universidade Lasalle e Verbo Jurídico. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Feevale em par-ceria com a PUC/RS. Bacharel em Direito pela Universidade Feevale e em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo.

Jorge Claudio Duarte Cardoso

Centro Universitário Fluminense

Mestre em Direito (Políticas Públicas e Processo). Especialista em Direito Tributário e bacharel em Direito pelo Centro Universitário Fluminense. Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Atua no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, onde exerceu mandato de Conselheiro Representante da Fazenda Nacional. Professor em cursos de graduação em Direito e de pós-graduação. Foi tutor de ensino à distância da extinta Escola de Administração Fazendária (ESAF/DF).


Palavras-chave

Súmula
Uniformização de jurisprudência
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)

Resumo

O artigo tem o propósito de analisar o papel da súmula do CARF como instrumento de uniformização da jurisprudência administrativa federal, após a vigência do Regimento Interno do CARF aprovado pela Portaria MF n. 1.634, de 2023.


Referências

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