Resumo
Por meio do presente artigo busca-se analisar o conteúdo dos votos condutores do acór-dão proferido no julgamento da ADI 2.446/DF, pelo STF, identificando a sua ratio decidendi, objeti-vando estabelecer parâmetros para aplicação do parágrafo único do art. 116 do CTN, que estejam incluídos nos efeitos vinculantes de tal julgamento, em decorrência da falta de conceituação de dis-simulação e de regulamentação da matéria, tanto para fixação de limites no desenvolvimento da atividade do fisco, quanto para fundamentar a atuação do advogado tributarista na consultoria e na defesa do contribuinte.