PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DA NORMA ANTIELISIVA NO BRASIL, APÓS O JULGAMENTO DA ADI 2.446/DF

Cláudio Tessari ;
Letícia Orlandini Lodi ;

Cláudio Tessari

PUCRS

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter) – Laureate International Universities. Especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico pela PUCRS. Sócio do Instituto de Estudos Tributários (IET). Sócio do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS e do Grupo de Trabalho do IBDP de Direito Processual Tributário. Professor visitante de vários cursos de pós-graduação lato sensu e LLM. Advogado tributarista.

Letícia Orlandini Lodi

PUCRS/IET

Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS/IET). Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Advogada.


Palavras-chave

STF
ADI 2.446/DF
Parâmetros
Aplicação
Norma antielisiva
Parágrafo único do art. 116 do CTN

Resumo

Por meio do presente artigo busca-se analisar o conteúdo dos votos condutores do acór-dão proferido no julgamento da ADI 2.446/DF, pelo STF, identificando a sua ratio decidendi, objeti-vando estabelecer parâmetros para aplicação do parágrafo único do art. 116 do CTN, que estejam incluídos nos efeitos vinculantes de tal julgamento, em decorrência da falta de conceituação de dis-simulação e de regulamentação da matéria, tanto para fixação de limites no desenvolvimento da atividade do fisco, quanto para fundamentar a atuação do advogado tributarista na consultoria e na defesa do contribuinte.


Referências

  1. ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2015.
  2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm. Acesso em: 8 jun. 2024.
  3. BRASIL. Lei Complementar n. 104, de 10 de janeiro de 2001. Altera dispositivos da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp104.htm. Acesso em: 20 maio 2024.
  4. BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em: 8 jun. 2024.
  5. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI n. 2.446/DF. Rel. Min. Cár-men Lúcia, julgado em 11 de abril de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15350819319&ext=.pdf. Acesso em: 20 abr. 2024.
  6. BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Segunda Turma). Acórdão n. 5009900-93.2017.4.04.7107, Rel. Des. Rômulo Pizzolatti, julgado em 10 de de-zembro de 2019. Disponível em: https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador. php?acao=acessar_documento_publico&doc=41576081818857573324226696532&ev-ento=490&key=85d55ccfbbfa6a84f4ff4877b605025baf1cc7b02b2095bdaeb485a1daeb 3e04&hash=03271fa3b393253215489487963d6d34. Acesso em: 15 jul. 2024.
  7. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Fraude à lei, abuso do direito e abuso de perso-nalidade jurídica em direito tributário: denominações distintas para o instituto da evasão fiscal, 20 de dezembro de em 2010. Disponível em: https://sachacalmon. com.br/publicacoes/artigos/fraude-a-lei-abuso-do-direito-e-abuso-de- personali-dade-juridica-em-direito-tributario-denominacoes-distintas-para-o-instituto-da- evasao-fiscal/. Acesso em: 17 abr. 2024.
  8. CREPALDI, Sílvio A. Planejamento tributário. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book. Dispo-nível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786587958361/. Aces-so em: 22 abr. 2024.
  9. FORMOLO, Gustavo Henrique. Afinal, o que foi decidido na ADI n. 2.446? Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 156, 2023. Disponível em: https://rtrib.abdt.org. br/index.php/rtfp/article/view/631. Acesso em: 20 maio 2024.
  10. GODOI, Marciano Seabra de. Exercício de compreensão crítica do acórdão do Su-premo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.446 (2022) e de suas consequências práticas sobre o planejamento tributário no direito bra-sileiro. Revista Direito Tributário Atual, n. 52, p. 465-485, 2022. DOI 10.46801/2595-6280.52.19.2022.2262. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2262. Acesso em: 22 ago. 2024.
  11. GRECO, Marco Aurélio. Planejamento tributário. 4. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
  12. MEDEIROS, Frederico Batista dos Santos. Normas antielisivas no ordenamento jurídico tributário nacional e internacional: mecanismos internos e externos como garantias de um planejamento tributário elisivo. Revista Direito Tributário Contempo-râneo, v. 33, p. 207-235, abr./jun. 2022.
  13. MORATA, Cristiane Campos. Impactos do PLP 125/22 nos planejamentos tributá-rios agressivos. Jota, 14 jan. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e--analise/colunas/pauta-fiscal/impactos-do-plp-125-22-nos-planejamentos-tributa-rios-agressivos-14012024. Acesso em: 14 jun. 2024.
  14. ROCHA, Sergio André. Planejamento tributário e liberdade não simulada: doutrina e situação pós ADI 2.446. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito, 2021.
  15. ROSENBLATT, Paulo. Normas antielisivas: planejamento tributário e padrões com-parativos de política fiscal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.
  16. ROSENBLATT, Paulo. Normas gerais antielisivas como princípio de direito interna-cional: os desafios do Brasil em se compatibilizar ao BEPS. Revista de Direito Tribu-tário Internacional Atual, n. 2, p. 232-254, 2022. Disponível em: https://revista.ibdt.org. br/index.php/RDTIAtual/article/view/1827. Acesso em: 21 abr. 2024
  17. RUBINGER-BETTI, Gabriel. Análise das normas antielisivas nos tratados contra a dupla tributação firmados pelo Brasil. Revista dos Estudantes de Direito da Univer-sidade de Brasília, Brasília, v. 16, n. 1, p. 465-485, out 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/24289. Acesso em: 20 abr. 2024.
  18. SOARES, Romero Lobão. Tentativas de regulamentação da norma antielisiva brasi-leira e a influência na produção jurisprudencial do Conselho Administrativo de Re-cursos Fiscais. Revista Direito Tributário Atual, n. 39, p. 398-417, 2021. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/436. Acesso em: 21 jun. 2024.
  19. SOUZA, Cecília Monte Xavier de. Planejamento tributário legítimo e a segurança jurídica à luz da Constituição Federal de 1988. Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 134, p. 153-174, maio/jun. 2017.
  20. SOUZA, Gabriel Paczek. Planejamento tributário contemporâneo: uma análise à luz da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.
  21. TESSARI, Cláudio; BANDEL, Camila. Holdings: planejamento sucessório, gestão patrimonial e tributária. São Paulo: JusPodivm, 2024.
  22. TORRES, Ricardo Lobo. Planejamento tributário: elisão abusiva e evasão fiscal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.