ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO CARF SOBRE A DEDUÇÃO DE DESPESAS LIGADAS A ILÍCITOS E DE UMA DAS CAUSAS DAS SUAS CONTROVÉRSIAS

Carlos Augusto Daniel Neto ;

Carlos Augusto Daniel Neto

USP

Doutor em Direito Tributário pela USP. Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, com estágios pós-doutorais de pesquisa no Max-Planck-Institut für Steuerrecht und Öffentliche Finanzen e na UERJ. Ex-
- conselheiro titular da 1ª e da 3ª Seções do CARF. Professor permanente no mestrado profissional do CEDES e da APET.


Palavras-chave

Imposto de renda
Dedutibilidade
Multas
Causalidade
Jurisprudência do CARF

Resumo

Este artigo explora a controvérsia no imposto de renda sobre a dedução de despesas re-lacionadas a atos ilícitos. A análise abrange a evolução legislativa e jurisprudencial, com foco na atu-ação oscilante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em relação a despesas como multas fiscais, administrativas e contratuais, evidenciando a incerteza existente na jurisprudência sobre o tema, tanto quanto às decisões em si, como quanto aos fundamentos. Uma das hipóteses que apresentamos para a referida incerteza decorre da tentativa de aplicar um único parâmetro de dedução, previsto no art. 47 da Lei n. 4.506/1964. A aplicação inadequada dos critérios de dedutibili-dade da legislação para a controvérsia, sem prejuízo de outras causas concorrentes. Nesse sentido, o artigo visa, além de expor essa incerteza, a sugerir possíveis caminhos para um aperfeiçoamento na análise tributária desses casos.


Referências

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