Resumo
Este artigo explora a controvérsia no imposto de renda sobre a dedução de despesas re-lacionadas a atos ilícitos. A análise abrange a evolução legislativa e jurisprudencial, com foco na atu-ação oscilante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em relação a despesas como multas fiscais, administrativas e contratuais, evidenciando a incerteza existente na jurisprudência sobre o tema, tanto quanto às decisões em si, como quanto aos fundamentos. Uma das hipóteses que apresentamos para a referida incerteza decorre da tentativa de aplicar um único parâmetro de dedução, previsto no art. 47 da Lei n. 4.506/1964. A aplicação inadequada dos critérios de dedutibili-dade da legislação para a controvérsia, sem prejuízo de outras causas concorrentes. Nesse sentido, o artigo visa, além de expor essa incerteza, a sugerir possíveis caminhos para um aperfeiçoamento na análise tributária desses casos.