STANDARD DE PROVA NO DIREITO TRIBUTÁRIO: UMA CRÍTICA SOBRE A “PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO” E O “LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR”

Ricardo Oliveira Pereira ;
Tiago Carneiro da Silva ;

Ricardo Oliveira Pereira

PUC-SP

Mestrando em Direito Tributário na PUC-SP. Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP. Advogado.

Tiago Carneiro da Silva

USP

Mestre em Direito Tributário pela USP. Especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Direito Público pela PUC-Minas. Graduando em Ciências Contábeis na Fipecafi. Advogado.


Palavras-chave

Critérios de inferência
Standard de prova
Presunção de legitimidade
Livre convencimento motivado

Resumo

O juiz não possui discricionariedade na apreciação das provas em matéria tributária. Isto porque as provas são delimitadas, inicialmente, por meio de leis e valoradas de acordo com critérios de inferência. Assim, o standard a ser adotado depende da solidez da inferência probatória. Partindo de tais premissas, o presente artigo analisa criticamente a presunção de legitimidade do crédito tributário e o livre convencimento motivado do julgador.Critérios de inferência.


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