CONSEQUENCIALISMO ECONÔMICO NO DIREITO TRIBUTÁRIO E A TEORIA DAS CLASSES

Eduardo Silveira Frade ;

Eduardo Silveira Frade

PUC-SP

Doutorando em Direito Tributário na PUC-SP. Mestre em Direito Empresarial pela FDMC. Especia-lista em Direito Tributário pelo IBET. Especialista em Gestão de Cooperativas de Crédito pela USP. Professor das pós-graduações do IBET, ESA/PB, UNIESP e The Solution. Professor da graduação em Direito da UEPB e da Faculdade Três Marias. Instrutor em Cooperativismo na SESCOOP/PB e SESCOOP/PE.


Palavras-chave

Argumentação
Consequencialismo
Teoria de classes
Argumentos econômicos

Resumo

A decisão jurídica que pretensamente resolva uma demanda insere no ordenamento uma norma jurídica, podendo ser esta construída de forma inaugural pelo julgador ou formulada a partir dos elementos apresentados por alguma das partes do processo ou procedimento. Não obstante, seja como for a decisão tomada, ao agente competente caberá o dever de fundamentar sua decisão, elencando os motivos que o fizeram construir a norma daquela maneira, havendo de ser tal argumentação expressa, mesmo porque somente assim o direito cumprirá sua função retórica, de convencimento. Diversos argumentos podem ser apresentados para fins de tomadas da decisão, alguns possíveis de serem isolados dentro do sistema de direito, outros, por vezes verificados em sistemas outros que não o jurídico. O presente estudo, portanto, tem por objetivo apresentar uma classificação que se entenda possível para compreender as diversas espécies de argumentos, des-tacando a cautela que se deve ter no emprego de argumentos consequencialistas, em razão do risco sistêmico que resultam, motivo pelo qual não haveriam de prevalecer diante de argumentos imanen-tes. Para tanto valendo-se de uma pesquisa bibliográfica, em que o construtivismo lógico-semântico é o principal referencial teórico adotado, bem como utilizando-se de metodologia indutiva a fim de tomada de conclusões.


Referências

  1. ÁVILA, Humberto. Argumentação jurídica e a imunidade do livro eletrônico. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, v. 19, mar. 2001.
  2. BARRETO, Paulo Ayres. Ordenamento e sistema jurídicos. In: CARVALHO, Paulo de Barros (coord.); CARVALHO, Aurora Tomazini de (org.). Constructivismo lógico--semântico. São Paulo: Noeses, 2014. v.1.
  3. BEZERRA NETO, Bianor A. O que define um julgamento e quais são os limites do juiz? São Paulo: Noeses, 2018.
  4. BRITTO, Lucas Galvão de. Sobre o uso de definições e classificações na construção do conhecimento e na prescrição de condutas. In: CARVALHO, Paulo de Barros; BRITTO, Lucas Galvão de (org.). Lógica e direito. São Paulo: Noeses, 2016. v. 1.
  5. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
  6. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidên-cia. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
  7. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método. São Paulo: Noeses, 2018.
  8. CARVALHO, Paulo de Barros. O absurdo da interpretação econômica do “fato ge-rador”: direito e sua autonomia – o paradoxo da interdisciplinaridade. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 102, p. 441-456, jan./dez. 2007.
  9. FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.
  10. GAMA, Tácio Lacerda. Competência tributária. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2020.
  11. KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. São Paulo: Abril Cultural, 1980. LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. Tradução: Saulo Krieger. São Paulo: Mar-tins Fontes, 2016.
  12. MANKIW, Gregory N. Introdução à economia. Tradução: Alan Vidigal Hastings. São Paulo: Cencage Learning, 2008.
  13. MORTARI, Cezar. Introdução à lógica. São Paulo: Unesp, 2001.
  14. MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Fontes do direito tributário. São Paulo: Noeses, 2006. MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Revogação em matéria tributária. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2011.
  15. PERELMAN, Chaïm. Justice, law, and argument: essays in moral and legal reasoning. Dordrecht/Boston/London: D. Reidel Publishing Company, 1980.
  16. PISCITELLI, Tathiane dos Santos. Argumentando pelas consequências no direito tribu-tário. São Paulo: Noeses, 2011.
  17. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. O problema fundamental do conheci-mento. Porto Alegre: Globo, 1937.
  18. ROBLES, Gregorio. As regras do direito e as regras dos jogos: ensaio sobre a teoria analítica do direito. Tradução: Pollyana Mayer. São Paulo: Noeses, 2011.
  19. ROBLES, Gregorio. O direito como texto: quatro estudos da teoria comunicacional do direito. Barueri: Manole, 2005.
  20. TOMÉ, Fabiana Del Padre. A prova no direito tributário. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2016.
  21. VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema de direito positivo. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2010.
  22. VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
  23. WITTGENSTEIN, Ludwig. Conferência sobre ética. In: DALL’AGNOL, Darlei. Ética e lin-guagem: uma introdução ao Tractatus de Wittgenstein. São Leopoldo: Unisinos, 2005.
  24. WRIGHT, Georg H. von. Norm and action. London: Routledge, 1963.