ORDEM CONSTITUCIONAL DE VALORES: ENTRE COMPLEXIDADE, COMPREENSÃO E REALIZAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO

Gustavo Fossati ;

Gustavo Fossati

Fundação Getulio Vargas – FGV

Professor Adjunto de Direito Tributário da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito Rio (Graduação, Mestrado e Doutorado). Doutor em Direito Tributário pela Universidade de Münster, Alemanha. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).


Palavras-chave

Direito Tributário comparado
Valores constitucionais
Consequências práticas da decisão
Jurisdição constitucional

Resumo

Determinados valores constitucionais abstratos são mencionados acriticamente em su-cessivas decisões judiciais em matéria tributária, sem o devido respaldo técnico-normativo e sem a adequada justificativa, que considere as consequências práticas da decisão. A presente investigação possui como objeto a existência, a validade e a eficácia de uma ordem constitucional de valores no Direito Tributário, buscando compreendê-la a partir da teoria dos princípios no Direito alemão e especialmente da jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão. Ainda persiste a neces-sidade de se definir quais são os valores constitucionais e em que medida eles influenciam a comple-xidade, a compreensão e a realização do Direito Tributário. Os objetivos específicos são (i) esclarecer a relação dos valores constitucionais com os princípios e as regras jurídicas, (ii) a amplitude e a eficácia da ordem constitucional de valores e (iii) os deveres de coerência e consistência em meio à complexidade operacional de um sistema de Direito Tributário ancorado em valores. O conteúdo normativo do dever de “consideração das consequências práticas da decisão” é objeto de análise da doutrina e da jurisprudência alemãs há várias décadas, o que torna a análise do problema, com base no Direito alemão, bastante atrativa para o Direito brasileiro.


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