A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA AS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TI E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC

Claine Chiesa ;

Claine Chiesa

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP

Mestranda em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Advogada.


Referências

  1. CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
  2. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, Linguagem e Método. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2009.
  3. DIAS, Eduardo Rocha. Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra e a retenção de percentual do valor da fatura determinada pela Lei 9711/98: aspectos controvertidos. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (coord.). Contribuição Previdenciária – retenção sobre remuneração relativa à cessão de mão de obra. São Paulo: Dialética, 1999.
  4. CARVALHO, Fábio Junqueira de; MURGEL, Maria Inês. Análise da retenção na fonte das contribuições devidas à seguridade social sobre a
  5. folha de salários. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (coord.). Contribuição Previdenciária – retenção sobre remuneração relativa à cessão de mão de obra. São Paulo: Dialética, 1999.
  6. PAULSEN, Leandro, ibid, p. 930, apud MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários ao Código Tributário Nacional. São Paulo: Saraiva, 1998. v. 2, p. 215-216.
  7. PAULSEN, Leandro. Direito Tributário – Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 907. Apud MORAES, Bernardo Ribeiro de. Compêndio de Direito Tributário. 3. ed. 1995. v. 2, p. 286.