DESMISTIFICAÇÃO DO “ESTORNO DE CRÉDITO” DO ICMS CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS DE ETANOL ANIDRO E BIODIESEL B-100 QUE INTEGRAM OS PRODUTOS GASOLINA C E ÓLEO DIESEL B, RESPECTIVAMENTE, NOS CASOS DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, OBJETO DA ADIN N. 4.171: O DINHEIRO ESTÁ SAINDO DO “COFRE” ERRADO! NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO PARA SE PRESERVAR A JUSTIÇA FISCAL!

Libório Sá ;

Libório Sá

Dislub Equador

Advogado em Recife. Especialista em Direito Tributário pela ESMAPE. Ex-advogado da Chevron Texaco. Gerente Tributário do Grupo Dislub Equador.