ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 11.638/07

Marcos Silva ;

Marcos Silva

LL.M. em Direito Internacional Tributário na Universidade de Leiden – International Tax Center – Holanda (2011). MBA em Gestão Tributária na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI (2010). Especialista em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - COGEAE (2007). Graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2005).


Referências

  1. ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Estudos e pareceres sobre imposto de renda das pessoas jurídicas. São Paulo: MP Editora, 2007.
  2. BIFANO, Elidie Palma. “Reorganizações societárias e combinação de negócios: temas atuais”. Revista Dialética de Direito Tributário n. 198.
  3. São Paulo: Dialética, março de 2012.
  4. BOZZA, Fábio Piovesan. “Tratamento fiscal do ágio na aquisição de investimentos”. Revista Dialética de Direito Tributário n. 178. São Paulo, Dialética, 2010.
  5. IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; e GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das sociedades por ações: aplicável às demais sociedades (Fipecafi). 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
  6. MARTINS, Eliseu e outros. Goodwill: uma análise dos conceitos utilizados em trabalhos científicos. In: Revista Contabilidade e Finanças, vol. 21, n. 52, São Paulo. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1519-70772010000100005&script=sci_arttext. Acesso em: 20 jul. 2012.
  7. MUNIZ, Ian de Porto Alegre e BRANCO, Adriano Castello. Fusões e Aquisições: Aspectos societários e fiscais. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
  8. SCHOUERI, Luís Eduardo. Ágio em reorganizações societárias (aspectos tributários). São Paulo: Dialética, 2012.