O NOVO CONCEITO DE PAPEL E SUA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Dalton Miranda ;

Dalton Miranda

Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Consultor em Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Pós-graduado em Administração Pública pela EBAP/FGV.


Referências

  1. AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
  2. ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. 3. tir. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
  3. ÀVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
  4. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. rev. ampl. e atual. até a Emenda Constitucional n. 64/2010. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
  5. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2008.
  6. COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário: Constituição e Código Tributário Nacional. 1. ed. 2. tir. São Paulo: Saraiva, 2009.
  7. GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação e aplicação do direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
  8. JÚNIOR, José Levi do Amaral. Memória jurisprudencial: Ministro Aliomar Baleeiro. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2006 (Série Memória Jurisprudencial).
  9. MIRANDA, Dalton Cesar Cordeiro de. O Supremo Tribunal Federal e seu papel constitucional como “definidor” de políticas públicas. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. v. 74.
  10. MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (Paidéia).
  11. PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário. 3. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
  12. SOLER, Chimo. “eBooks”: la guerra digital global por el dominio del libro (ARI), acessado em 11/12/2011 - http://www.realinstitutoelcano.org/wps/portal/rielcano/contenido?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/elcano/elcano_es/zonas_es/lengua+y+cultura/ari92-2010.