POSSUEM NATUREZA TRIBUTÁRIA AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FMPES, FTI E UEA, PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO DO AMAZONAS?

Carlos Ramos Filho ;

Carlos Ramos Filho

Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas

Doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor de Direito Financeiro e Tributário no Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Procurador do Estado do Amazonas. Representante Fiscal no Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas.