O CONVÊNIO ICMS 130/07 E A TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE BENS IMPORTADOS SOB O REPETRO

Tiago Severini ;

Tiago Severini

Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBETRJ

Professor do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBETRJ. Mestrando em Direito pela UGF. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Advogado do Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro Advogados, no Rio de Janeiro.


Referências

  1. MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e Prática. São Paulo: Dialética, 2004.
  2. ATALIBA, Geraldo. ICMS. Incorporação de Ativo – Empresa que loca, oferece em leasing seus Produtos – Descabimento do ICMS. Revista de Direito Tributário, 52. São Paulo: Dialética, 1990.
  3. ATALIBA, Geraldo; GIARDINO, Cleber. Núcleo da Definição Constitucional do ICM. Revista de Direito Tributário, 25. São Paulo: Dialética, 1983.
  4. CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. São Paulo: Malheiros, 2001.
  5. TÔRRES, Heleno Taveira. Isenções no ICMS – Limites Formais e Materiais. Aplicação da LC n. 24/75. Constitucionalidade dos Chamados Convênios Autorizativos. Revista Dialética de Direito Tributário, 72. São Paulo: Dialética, 2001. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, disponível em http://www.stj.gov.br.
  6. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, disponível em http://www.stf.gov.br