DENÚNCIA ESPONTÂNEA: OBSTÁCULOS PARA SEU GOZO PELO CONTRIBUINTE

Alexandre Tavares ;
Augusto Marchese ;

Alexandre Tavares

Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). UNERJ

Advogado, Parecerista e Consultor Tributário, é Pós-Graduado em Direito Tributário e em Direito Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) e Mestre em Ciência Jurídica, com ênfase em Direito Tributário, pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), junto a qual figura como Professor Titular de Direito Tributário do Curso de Direito. É, ainda, Professor convidado da Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário e em Contabilidade Tributária da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) e de Gestão Fiscal e Planejamento Tributário da UNERJ, integrante de Grupo de Pesquisa do CNPq, além de palestrante em Simpósios e Seminários de Direito Empresarial.

Augusto Marchese

Universidade do Vale do Itajaí Campus Itajaí (UNIVALI)

Acadêmico do 7º período do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí Campus Itajaí (UNIVALI), bacharel em Administração de Empresas pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).


Referências

  1. ATALIBA, Geraldo. Denúncia espontânea e exclusão de responsabilidade penal. Revista de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, n. 66, p. 17-29, 1994.
  2. ______. Espontaneidade no procedimento tributário. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano XIII, n. 13, p. 31-39, 1974.
  3. BRASIL, Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br >. Acesso em: 05 jul. 2009.
  4. ______. Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br >. Acesso em: 10 jul. 2009.
  5. ______. Exposição de Motivos do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972. Enviado por: . Enviado em: 15 jul. 2009.
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  8. ______. Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso n. 152547. Acórdão 104-22879. Rel. Maria Helena Cotta Cardozo, Quarta Câmara, julgado em 05 dez. 2007. Disponível em: < http://www.conselhos.fazenda.gov.br>. Acesso em: 15 jul. 2009.
  9. ______. Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso n. 131849. Acórdão 202-17387. Rel. Antônio Zomer, Segunda Câmara, julgado em 21 set. 2006. Disponível em: < http://www.conselhos.fazenda.gov.br>. Acesso em: 15 jul. 2009.
  10. ______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 850.423. Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 28 nov. 2007. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2009.
  11. ______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 922.206. Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 05 ago. 2008. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2009.
  12. ______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 360. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarada, mas pagos a destempo. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2009.