SOBRE O CARÁTER ININTERRUPTO DA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO: REFLEXÕES ACERCA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 223/2019 COSIT

Charles William McNaughton ;

Charles William McNaughton

Instituto Brasileiro de Estudos Tributários


Palavras-chave

Ágio
Expectativa de rentabilidade futura
Legalidade
Direito subjetivo

Resumo

Este artigo busca demonstrar que não há previsão na legislação brasileira de que o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) deva ser aproveitado, para fins fiscais, de modo imediato, ininterrupto e a uma razão fixa.


Referências

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