ATIVOS TRIBUTÁRIOS A RECUPERAR: RECONHECIMENTO CONTÁBIL E TRIBUTAÇÃO

Heron Charneski ;

Heron Charneski

Universidade de São Paulo (USP)

Doutorando e Mestre em Direito Tributário (USP). Master of Laws (LL.M.) em Direito Comercial Internacional (University of California, Davis). Advogado e Contador.


Palavras-chave

Direito tributário
Normas contábeis
Ativos tributários a recuperar
IRPJ
CSLL

Resumo

Este texto aprofunda a discussão acerca do momento em que devem ser reconhecidas, para fins de incidência do IRPJ e da CSLL, as contrapartidas em resultado de ativos tributários escriturais a recuperar em face da União, sejam essas contabilizadas diretamente como receitas (“recuperações de tributos”), como no caso de ações transitadas em julgado, seja em decorrência da forma de contabilização de créditos de tributos não cumulativos (PIS, COFINS e IPI), a qual, mesmo quando existem restrições ao seu aproveitamento, diminui o valor do custo a ser apropriado ao resultado.


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