DO RECONHECIMENTO CONTÁBIL E DA TRIBUTAÇÃO DO ATIVO CONTINGENTE RELACIONADO À EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS – ANÁLISE DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE VENDA DOS CRÉDITOS

Alexandre Evaristo Pinto ;
Antoninho Marmo Trevisan ;
Rodrigo de Freitas ;

Alexandre Evaristo Pinto

Universidade de São Paulo (USP)

Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário na Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduado em Direito Tri-butário pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo (USP). Coordenador do MBA em IFRS da FIPECAFI. Professor no Curso de Pós-graduação em Direito Tributário do IBDT. Conselheiro Julgador do CARF, do TIT e do CMT.

Antoninho Marmo Trevisan

Fundador da Trevisan Escola de Negócios

Contador. Auditor e consultor de empresas desde 1970. Fundador da Trevisan Escola de Negócios. Ex--Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República. Membro do Conselho Superior de Economia (COSEC) da Fiesp. Membro do Conselho Superior do Movimento Brasil Competitivo (MBC). Membro do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (CAEFT) da Associação Comercial de São Paulo. Membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Analistas de Mercado de Capitais (APIMEC). Membro nato do Conselho Consultivo da Associação Comercial de São Paulo. Membro nato do Conselho da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (ABCC). Membro da Academia Paulista de Contabilidade (APC). Membro do Comitê Estratégico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Rodrigo de Freitas

Universidade de São Paulo (USP)

Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Professor no Curso de Especialização em Direito Tributário do IBDT. Conselheiro Julgador do CMT. Advogado em São Paulo.


Palavras-chave

Exclusão do ICMS
Base de cálculo do PIS e da COFINS
Ativo contingente

Resumo

O presente artigo tem por objetivo examinar o tratamento contábil e tributário dos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Para tanto, os autores analisam as normas contábeis relativas ao reconhecimento de ativos, bem como as normas tributárias acerca da tributação de receitas ou recuperação de despesas.


Referências

  1. ADRIANO, Sérgio. Manual dos pronunciamentos contábeis comentados: IFRS. São Paulo: Atlas, 2018.
  2. ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. O direito contábil e a disciplina jurídica das demonstrações financeiras. São Paulo: Prognose, 2010.
  3. ANTHONY, Robert N. Contabilidade gerencial: introdução à contabilidade. São Paulo: Atlas, 1972.
  4. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Estrutura conceitual para elaboração e di-vulgação de relatório contábil-financeiro. Disponível em: .
  5. GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos; IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eli-seu. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
  6. LOPES, Alexsandro Broedel. A informação contábil e o mercado de capitais. São Paulo: Thomson, 2002.
  7. ______; MARTINS, Eliseu. Teoria da contabilidade: uma nova abordagem. São Paulo: Atlas, 2005.
  8. NANNINI, Luiz Carlos; SALOTTI, Bruno Meirelles. IAS 37 – Provisões, contingências passivas e contingências ativas. In: ERNST & YOUNG; FIPECAFI. Manual de normas internacionais de contabilidade: IFRS versus normas brasileiras. São Paulo: Atlas, 2009.
  9. NISWONGER, Clifford Rollin, FESS, Philip E. Princípios de contabilidade. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getulio Vargas, 1980. v. 1.