APRESENTAÇÃO

Marcelo Magalhães Peixoto ;
Edison Carlos Fernandes ;

Marcelo Magalhães Peixoto

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Edison Carlos Fernandes

Fundação Getulio Vargas, São Paulo


Resumo

A Contabilidade já não é estranha ao contexto do advogado tributarista. A primeira prova disso é o segundo ano da Revista de Direito Contábil Fiscal. Outra prova é a profundidade dos textos que estão sendo produzidos com a confluência entre Direito Contábil e Direito Tributário. Falar em IFRS não é só rotina, mas, é também motivo de curiosidade investigativa por parte dos estudiosos da tributação no Brasil. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis firmou seu lugar ao lado do Código de Processo Civil: não há mais confusão entre esses “CPC”.

E não poderia ser diferente. O diálogo entre o Direito Contábil e o Direito Tributário, além de necessário, é um caminho sem volta. Seja reafirmando a sinergia (quase simbiose) desses ramos do Direito, seja se mantendo o entendimento referente à delimitação dos campos de atuação específicos, o diálogo e a troca de experiências devem seguir. Ambos só têm a ganhar com essa inter-relação.
No presente número, são tratados os seguintes temas: o reconhecimento contábil e a tributação do ativo contingente relacionado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; a renovação do contrato de locação e o tratamento tributário da amortização das benfeitorias em imóveis de terceiros; o reconhecimento da PECLD pela abordagem simplificada e potenciais implicações no IRPJ; as normas “juscontábeis” como base de aplicação da legislação tributária; ativos tributários a recuperar (reconhecimento contábil e tributa-ção); princípios contábeis e fiscais (aproximações e distanciamentos pré-IFRS); impairment test (tratamento contábil e tributário aplicável); o novo lucro real da RFB e a rastreabilidade (integrando Contabilidade e Fisco); o CPC n. 47 e o conflito de competência entre os tributos estaduais e municipais sobre bens e serviços (ICMS e ISS); aspectos contábeis e fiscais sobre o impairment e seus reflexos na Cofins e na contribuição ao PIS. Por fim, são apresentados comentários tributários ao Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) – Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis.