DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – DFC: COMENTÁRIOS TRIBUTÁRIOS AO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 03 (R2)

Edison Carlos Fernandes ;

Edison Carlos Fernandes

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Advogado. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor do Departamento de Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA USP) e da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP).


Palavras-chave

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
Normas contábeis
Demonstração dos fluxos de caixa

Resumo

Este trabalho traz comentários tributários ao Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2), que trata da demonstração dos fluxos de caixa (DFC).


Referências

  1. BRASIL. Lei n. 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 28 dez. 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11638.htm>. Acesso em: 30 set. 2020.
  2. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC n. 03, de 3 de setembro de 2010. Brasília, DF. Disponível em: <http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/183_CPC_03_R2_ rev%2014.pdf>. Acesso em: 30 set. 2020.