RECONHECIMENTO DE RECEITAS NO IFRS 15 / CPC 47: IMPACTOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA TRIBUTAÇÃO INDIRETA E DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ICMS E ISS

Roberto Biava Junior ;
Alexandre Evaristo Pinto ;

Roberto Biava Junior

Universidade de São Paulo (USP)

Doutor e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Controladoria/Ciências Contábeis pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV/SP). Bacharelando em Ciências Contábeis pela Uni-versidade de São Paulo (USP). Professor de Especialização/MBA na área Contábil/Tributária no Senac-SP, Fipecafi, Fundace, dentre outras instituições. Auditor Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo. Ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas.

Alexandre Evaristo Pinto

Universidade de São Paulo (USP)

Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário na Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Ma-ckenzie. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo (USP). Coordenador do MBA em IFRS da Fipecafi. Professor no Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças da Fipecafi. Professor no Curso de Pós-graduação em Direito Tributário do IBDT. Conselheiro Julgador do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e do Conselho Municipal de Tributos.


Palavras-chave

Reconhecimento da receita
CPC 47.
Tributação indireta
Conflito de competência ICMS x ISS.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo examinar o tratamento contábil e tributário do re-conhecimento contábil de receitas com a edição do CPC 47 e seus reflexos sobre a tributação indireta. Para tanto, os autores analisam as normas contábeis relativas ao reconhecimento de receita, bem como as normas tributárias acerca da tributação indireta, sobretudo no que tange ao potencial de conflito de competência entre ICMS e ISS.


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