COMO FICAM OS PREÇOS COM O FIM DO PIS/COFINS E A INTRODUÇÃO DA CBS EM 2027?

Carmine Rullo

Carmine Rullo

Fundação Getulio Vargas; Universidade de São Paulo (USP)

Professor convidado da Fundação Getulio Vargas nos cursos de pós-graduação em Direito. Mestre em Contabilidade Societária pela Universidade de São Paulo (USP). Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (aposentado) e Consultor Tributário.


Palavras-chave

Lucro Líquido
Negociação
Equilíbrio Econômico-Financeiro
Tributação
Preços De Venda

Resumo

O artigo discute os desafios das negociações entre empresas do lucro real e fornecedores do lucro presumido, destacando a complexidade de definir preços de venda para 2027 com base no lucro líquido e a necessidade de transparência entre as partes. Ressalta a importância de iniciar o diálogo para evitar problemas futuros, apoiado por referências à legislação e normas tributárias brasileiras relevantes.


Referências

  1. BRASIL. [Constituição (1988)]. Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 24 abr. 2026.
  2. BRASIL. Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (Lei Kandir). Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 24 abr. 2026.
  3. BRASIL. Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 24 abr. 2026.
  4. BRASIL. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB n. 2121, de 15 de dezembro de 2022. Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil, 2022. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/127905/visao/original. Acesso em: 24 abr. 2026.
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