O RECONHECIMENTO INICIAL DE RECEITAS SOB AS PERSPECTIVAS CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA

Fábio Lima da Cunha ;

Fábio Lima da Cunha

Universidade de São Paulo (USP)

Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Autor
do livro Imposto de Renda & Contabilidade: confronto entre o conceito de renda e o lucro con-tábil (Editora Juruá, 2018). Sócio de Ippolito Advogados. Advogado e contabilista.


Palavras-chave

Receita
econhecimento inicial.
ecreto-lei n. 1.598/1977
Tratamento tribu-tário
Imposto de renda

Resumo

O presente estudo tem por objeto a análise, sob a perspectiva da legislação ordinária federal, de uma das condições impostas pela normatização contábil (revogado CPC 30 e vigente CPC 47), para o reconhecimento inicial de uma receita: expectativa de provável recebimento de contraprestação pela entidade. Sem o atendimento dessa condição, não há como realizar o reco-nhecimento inicial de uma receita, sob a ótica contábil/societária. A partir disso, o estudo avan-çará para dois outros aspectos eminentemente tributários, quais sejam: (i) a contabilidade como instrumento eleito pelo legislador ordinário federal como ponto de partida para mensuração dos tributos incidentes sobre o lucro e sobre a receita; e (ii) pesquisa sobre (ii.a) se a legislação ordiná-ria federal disciplinou o reconhecimento inicial de receitas, exigindo o oferecimento à tributação de eventos relacionados à parcela considerada como de improvável recebimento, ou se, de outra maneira, (ii.b) aderiu, por remissão, às condições estabelecidas pela norma societária/contábil, de maneira que referidos eventos não seriam oferecidos à tributação federal.


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