Resumo
O artigo analisa a natureza jurídica e a função das subcontas introduzidas pela Lei n. 12.973/2014, situando-as no contexto histórico do lucro real estruturado a partir do Decreto-lei n. 1.598/1977 e da obra de José Luiz Bulhões Pedreira. Parte-se da premissa de que as subcontas constituem mecanismo de neutralidade e controle das divergências entre contabilidade e tributação, especialmente diante da adoção do IFRS, permitindo o diferimento da tributação até a efetiva realização da renda. O trabalho examina criticamente a hipótese de tributação automática decorrente da ausência de subconta, sustentando sua incompatibilidade com os arts. 43 e 114 do CTN e com os critérios de mensurabilidade, liquidez e certeza. Por fim, investiga-se a reintrodução do instituto no âmbito da LC n. 214/2025, apontando riscos de deslocamento do critério material para exigências formais e a existência de lacuna normativa quanto às sanções.