Resumo
No final de 2023, o Brasil iniciou uma reforma tributária para modernizar o modelo de impostos sobre bens e serviços, criado há quase 60 anos. Esse sistema tornou-se complexo, especialmente por adotar a cobrança “por dentro”, que infla preços e gera disputas judiciais (tributos sobre tributos). A Emenda Constitucional n. 132/2023 substitui diversos tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) “por fora”, unificando a cobrança por meio da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa mudança altera significativamente os registros contábeis, com tributos registrados no balanço patrimonial em vez da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Entre os ganhos esperados estão: maior transparência, neutralidade vertical e horizontal, com redução de carga administrativa e alinhamento com práticas internacionais. No entanto, pode enfrentar desafios de implementação, resistência setorial e necessidade de ajustes tecnológicos para aplicação do split payment. A reforma transformará a forma de precificar bens e serviços no Brasil já a partir de 2027, beneficiando ou prejudicando algumas operações, dependendo dos atores envolvidos em cada operação. A locação de imóveis, principalmente a não residencial, é uma operação que deverá gerar ganhos e perdas no novo modelo tributário, comparativamente ao modelo atual, com esse ganho ou a perda dependendo do tipo de contribuinte contratante da locação (locatário) e da opção do locador, que poderá utilizar o regime específico ou o modelo atual, que mantém a cobrança no mesmo percentual hoje cobrado de PIS e Cofins na maioria dos contratos de locação imobiliária.