Resumo
O artigo analisa, em perspectiva teórico-normativa, a relação entre a ciência contábil e o Direito Tributário na construção da materialidade tributária. Partindo das noções de capacidade contributiva e das manifestações de riqueza (renda, patrimônio e consumo), demonstra-se que o sistema tributário depende estruturalmente da informação contábil para identificar e mensurar materialidades afetas à incidência. Examina-se a estrutura normativa da Contabilidade (NBC, CPC, IFRS) e sua função de fornecer o léxico técnico com o qual o legislador e o intérprete tributário descrevem a incidência tributária. Analisa-se, ainda, o papel do art. 109 do Código Tributário Nacional como cláusula de abertura aos conceitos contábeis, preservada a autonomia relativa do Direito Tributário. Por fim, discute-se, à luz da regra-matriz de incidência tributária e de precedentes jurisprudenciais, como a incorporação de categorias contábeis influencia a delimitação da materialidade tributável.