Resumo
O presente artigo buscará examinar: (i) a possibilidade de consideração do patrimônio líquido negativo no desdobramento do custo de aquisição de investimentos sujeitos ao método da equivalência patrimonial; e (ii) consequente registro de ágio e/ou mais-valia nessa hipótese. Conforme será abordado, de acordo com a legislação comercial, na aferição do patrimônio líquido, deve ser considerada a soma das rubricas contábeis enumeradas pela legislação como integrantes do patrimônio (e.g., capital social, reservas, prejuízos acumulados, etc.). Como resultado, pode ser apurado saldo positivo, nulo ou negativo (i.e., patrimônio líquido negativo). O montante apurado deverá ser considerado para fins fiscais no reconhecimento inicial do valor do investimento, sendo o eventual registro de mais-valia e ágio mera consequência da necessária observância da equação prevista na legislação tributária.