Resumo
A IFRS 18, adotada no Brasil pelo CPC 51 com vigência a partir de 2027, representa a maior reformulação das demonstrações financeiras em duas décadas. Este artigo investiga, em perspectiva prospectiva e dogmático-normativa, como a nova estrutura da Demonstração do Resultado, com categorias padronizadas (operacional, investimento e financiamento), subtotais obrigatórios e divulgação reconciliada das Medidas de Performance Gerencial (MPMs), pode alterar a produção e a valoração da prova contábil no processo administrativo fiscal brasileiro. A análise dialoga com a literatura sobre book-tax conformity e contextualiza os impactos no cenário da reforma tributária (EC 132/2023). Conclui-se que a padronização e a maior granularidade das demonstrações tendem a fortalecer a função probatória da contabilidade, embora imponham ao contribuinte riscos decorrentes da transparência ampliada.