APRESENTAÇÃO

Marcelo Magalhães Peixoto ;
Edison Carlos Fernandes ;

Marcelo Magalhães Peixoto

Edison Carlos Fernandes


Resumo

A Contabilidade já não é estranha ao contexto do advogado tributarista. A primeira prova disso é o segundo ano da Revista de Direito Contábil Fiscal. Outra prova é a profundidade dos textos que estão sendo produzidos com a confluência entre Direito Contábil e Direito Tributário. Falar em IFRS não é só rotina, mas, é também motivo de curiosidade investigativa por parte dos estudiosos da tributação no Brasil. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis firmou seu lugar ao lado do Código de Processo Civil: não há mais confusão entre esses “CPC”.

E não poderia ser diferente. O diálogo entre o Direito Contábil e o Direito Tri-butário, além de necessário, é um caminho sem volta. Seja reafirmando a siner-gia (quase simbiose) desses ramos do Direito, seja se mantendo o entendimento referente à delimitação dos campos de atuação específicos, o diálogo e a troca de experiências devem seguir. Ambos só têm a ganhar com essa inter-relação.
No presente número, são tratados os seguintes temas: consequências tributárias da constituição e da destinação do lucro gerado pelo valor jus-to; o conceito de receita bruta e o regime jurídico das bonificações comer-ciais: aspectos contábeis e fiscais para fins de determinação da incidência das contribuições tributárias sobre o faturamento (PIS/Cofins); os efeitos competitivos do planejamento tributário em tributos indiretos; “receita” como conceito fundamental do direito tributário e do direito contábil; o reconhecimento inicial de receitas sob as perspectivas contábil e tributá-ria; o conceito de receita: paralelos e distâncias contábeis na sua constru-ção jurisprudencial; princípios contábeis e fiscais: um novo panorama no padrão IFRS; desafios contábeis na economia colaborativa ou em rede: reconhecimento de receitas; reconhecimento de receitas no IFRS 15 / CPC 47: impactos tributários no âmbito da tributação indireta e do conflito de compe-tência entre ICMS e ISS; subscrição de capital social: questões contábeis e tri-butárias. Por fim, são apresentados comentários tributários ao Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2): Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC.