RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 796.376/SC E A IMUNIDADE DO ITBI NA REALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

Fabio Pereira da Silva ;
Paulo Victor Lisbôa Capeloni ;
Kauê Guimarães Castro e Sousa ;

Fabio Pereira da Silva

FEA/USP

Paulo Victor Lisbôa Capeloni

Fundação Getulio Vargas (FGV-SP)

Kauê Guimarães Castro e Sousa

Fundação Getulio Vargas (FGV-SP)


Palavras-chave

Imunidade tributária
Integralização
Capital social
ITBI

Resumo

O presente estudo abordará a imunidade tributária do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Referida análise se faz relevante, uma vez que, em meados de 2020, o Tribunal Pleno da Corte Suprema firmou entendimento emblemático ao julgar o Recurso Extraordinário n. 796.376/SC, consolidando o tema 796 de repercussão geral, cuja tese fixada estabelece que a imunidade não alcança o valor dos bens que excede o limite do capital social a ser integralizado. Entretanto, percebe-se que referido entendimento não corrobora as prescrições trazidas pela Constituição Federal. Inúmeras discussões têm surgido em decorrência do julgamento, impondo uma análise crítica do conteúdo dos votos proferidos, permitindo, ao final, concluir que o julgado extrapolou o objeto em exame, com grande possibilidade de reflexos ao setor imobiliário.


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