Resumo
O texto aborda a adoção do resultado contábil societário como ponto de partida para o cálculo do lucro GloBE no âmbito do Pillar 2, destacando a simetria entre base de cálculo e tributos abrangidos, conforme previsto na legislação brasileira e nas diretrizes internacionais. Ressalta os benefícios de praticidade e comparabilidade oferecidos por essa escolha, mas também aponta riscos inerentes, como competição entre normas contábeis (GAAP) e possíveis manipulações estratégicas. Por fim, enfatiza o desafio de equilibrar a viabilidade operacional do regime com a preservação da qualidade da informação contábil, buscando evitar impactos negativos para a transparência e neutralidade das demonstrações financeiras.