DIREITO DE CRÉDITO NAS REGRAS DE TBU

Gabriel Bez-Batti

Gabriel Bez-Batti

Universidade de São Paulo - USP

Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela USP (magna cum laude). LL.M. em International Tax Law pela WU Vienna (passed with honours) e pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV. Professor de pós-graduação. Advogado em São Paulo.

 


Palavras-chave

IRPJ
CSL
CRÉDITO
LUCROS NO EXTERIOR

Resumo

Neste artigo, apontaremos a interpretação que, a nosso ver, é a mais adequada para aplicar os §§ 14 a 19 do art. 30 da IN RFB 1.520/2014, que tratam do direito de crédito garantido às empresas brasileiras que detêm investidas no exterior – tanto dos tributos pagos no exterior quanto do IRF incidente no Brasil e no exterior sobre os rendimentos pagos a entidades estrangeiras sujeitas às regras brasileiras de TBU.

 


Referências

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