LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E CONTRATOS SOCIETÁRIOS: ASPECTOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS DAS CLÁUSULAS DRAG-ALONG E TAG-ALONG

Bianca Knap

PUCPR

Mestranda em Direito pela PUCPR. Especialista em Direito Tributário, Compliance e Planejamento Fiscal pela PUCPR (2024). Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Maringá (2024). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Email: bianca.knap@pucpr.edu.br. Link ORCID: https://orcid.org/0009-0005-0981-7935

Carina Mandler Schmidmeier

PUCPR

Mestranda em Direito Econômico - Direitos Sociais, Desenvolvimento e Globalização na Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. Pós-Graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR. E-mail: carina.schmidmeier@pucpr.edu.br. Link ORCID: https://orcid.org/0009-0002-9650-9794


Palavras-chave

Globalização
Desenvolvimento Econômico
Liberdade econômica
drag-along
tag-along

Resumo

Este artigo objetiva analisar os aspectos jurídicos e tributários das cláusulas drag-along e tag-along nos contratos societários, destacando sua relação com a liberdade de associação e os impactos fiscais gerados pela alienação do controle societário. Por meio de uma metodologia dedutiva e pesquisa bibliográfica, o estudo examina a fundamentação constitucional da liberdade de associação, os mecanismos e funções dessas cláusulas, e suas consequências tributárias, sobretudo quanto à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Verifica-se que a alienação de participações societárias, disciplinada por essas cláusulas, configura ganho de capital tributável, sujeitando-se a alíquotas de 15%, mais adicional de 10% para lucros acima de R$ 240 mil anuais, no IRPJ, e de 9%, podendo variar conforme o setor, na CSLL, incidência esta exclusiva de tributos federais, sem abrangência estadual ou municipal. A compreensão detalhada desses efeitos fiscais é essencial para garantir segurança jurídica e eficiência no planejamento tributário das operações societárias. Conclui-se que, ao promover previsibilidade e uniformidade nas transferências de controle, as cláusulas drag-along e tag-along, quando aplicadas com transparência e autonomia da vontade, contribuem para a proteção dos direitos societários e para o desenvolvimento econômico sustentável, em consonância com os preceitos constitucionais e a legislação tributária vigente.


Referências

  1. BORBA, Rodrigo Rabelo Tavares. Mecanismos contratuais de liquidez nos acordos de acionistas: da estrutura à função. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.
  2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016].
  3. CARVALHOSA, Modesto. Acordo de acionistas: homenagem a Celso Barbi Filho. São Paulo: Saraiva, 2011.
  4. CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei das Sociedades Anônimas: Lei 6.404/76. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 1.
  5. CASQUET, Andréia Cristina Bezerra. Alienação de controle de companhias fechadas. São Paulo: Quartier Latin, 2015.
  6. CATTO, André. Imposto de Renda 2025: veja a tabela de alíquotas e saiba como fazer o cálculo. G1, Rio de Janeiro, 22 maio 2025.
  7. CRAVEIRO, Mariana Conti. Contratos entre sócios: interpretação e direito societário. São Paulo: Quartier Latin, 2013.
  8. EIZIRIK, Nelson. A Lei das S/A comentada. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Quartier Latin, 2015. v. 2.
  9. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: contratos. São Paulo: Saraiva, 2018.
  10. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. São Paulo: Malheiros, 2022.
  11. GUIMARÃES, Paulo Jorge Scartezzini. Cláusula de drag along no acordo de acionistas. Revista de Direito Empresarial, São Paulo, v. 9, p. 127-188, maio/jun. 2015.
  12. JESUS, Fernando Bonfá de; JESUS, Isabela Bonfá de. Tributação incidente na operação de fusão e aquisição. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, ano 6, n. 4, p. 1171-1196, 2020.
  13. MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: direito societário. 14. ed. Barueri: Atlas, 2022.
  14. MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2017.
  15. PANSIERI, Flávio. A liberdade no pensamento ocidental. Tomo 4: liberdade como justiça e desenvolvimento. Porto: Juruá, 2019.
  16. PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. 10. ed. Barueri: Atlas, 2022.
  17. PEREIRA, Guilherme Döring Cunha. Alienação do poder de controle acionário. São Paulo: Saraiva, 1995.
  18. PINTÉR, Attila. Drag along right in Hungarian venture capital contracts. ELTE Law Journal, n. 1, p. 189-206, 2020.
  19. POHLMANN, Marcelo C. Contabilidade tributária. 2. ed. Barueri: Atlas, 2024.
  20. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
  21. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Juspodivm, 2022.