ISSN: 2596-173X
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Fundação Getúlio Vargas
Advogado consultivo. Especialista em Direito Tributário pela USP. Mestrando em Direito Tributário na FGV/SP.
O presente artigo visa a discutir um problema de caráter eminentemente prático, ava-liando o momento de tributação do ganho de AVJ na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tendo em vista que a Solução de Consulta n. 415/2017 reconheceu a tributação do ganho de AVJ no caso de redução de capital com a entrega de ativos. Assim, o presente estudo pretende verificar a adequação do referido entendimento e alternativas para que a neutralidade fiscal seja observada tanto em re-lação ao registro contábil do ganho de AVJ como também no que diz respeito às reestruturações societárias.