ASPECTOS CONTÁBEIS E JURÍDICOS DA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO INTRAGRUPO EM BCUCC: UM ESTUDO DE CASO PECULIAR DO CARF (2024)

Vinícius de Paula Pimenta Salgado

FEA-RP/USP

Mestrando em Controladoria e Contabilidade pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP). Graduado pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RP). Integrante do Grupo de Pesquisa em Informações Contábeis da FEA-RP/USP - INCONT. Advogado tributarista (planejamento fiscal, combinação de negócios e contencioso).


Palavras-chave

Ágio interno
Princípio arm’s length
Combinações de negócios
Dedutibilidade fiscal
Estudo de caso

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar os aspectos contábeis e jurídicos do ágio intragrupo em operações de BCUCC à luz do estudo do caso concreto “Água Camaçari” (Acórdão do CARF n. 1101-001.410, de 18.11.2024). A análise envolveu abordagem hermenêutica de revisão bibliográfica e estudo de caso concreto. O artigo pretendeu responder ao seguinte questionamento principal: “a teoria contábil e a Lei n. 12.973/2014 são suficientes para formar o convencimento do julgador no sentido da necessidade de vedação de todo e qualquer ágio gerado em operações de BCUCC?” A conclusão alcançou que o intérprete deve levar em conta também outros fundamentos do ordenamento jurídico como instrumental hermenêutico que transcendam interpretações reducionistas, sob pena de proceder com idealismos abstratos e descolados do caso concreto, que são responsáveis por jogar todos os ágios internos na mesma “vala comum”, isto é, sem qualquer distinção tipológica fundada nas provas.


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