Resumo
O artigo tem por objetivo analisar os aspectos contábeis e jurídicos do ágio intragrupo em operações de BCUCC à luz do estudo do caso concreto “Água Camaçari” (Acórdão do CARF n. 1101-001.410, de 18.11.2024). A análise envolveu abordagem hermenêutica de revisão bibliográfica e estudo de caso concreto. O artigo pretendeu responder ao seguinte questionamento principal: “a teoria contábil e a Lei n. 12.973/2014 são suficientes para formar o convencimento do julgador no sentido da necessidade de vedação de todo e qualquer ágio gerado em operações de BCUCC?” A conclusão alcançou que o intérprete deve levar em conta também outros fundamentos do ordenamento jurídico como instrumental hermenêutico que transcendam interpretações reducionistas, sob pena de proceder com idealismos abstratos e descolados do caso concreto, que são responsáveis por jogar todos os ágios internos na mesma “vala comum”, isto é, sem qualquer distinção tipológica fundada nas provas.