O ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS: EXCLUSÕES OU ALUCINAÇÕES?

Hélder Santos ;

Hélder Santos

Laboratório de Contabilidade Societária (LPCS), FEA/USP


Palavras-chave

ICMS
PIS
Cofins
Exclusão Da Base De Cálculo
Alucinações Tributárias

Resumo

Este artigo discute a controvérsia tributária sobre a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Após a famosa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), naquela que ficou conhecida como a “Tese do Século”, ou Tema 69, determinando a exclusão do ICMS das bases de cálculo dessas contribuições, nasceram diversos debates ampliando aquele entendimento, culminando na discussão sobre se essa exclusão deveria abranger o ICMS indiretamente incorporado ao preço das mercadorias, conhecido como gross up. O estudo examina os argumentos dos contribuintes para essa exclusão total, a posição da Receita Federal do Brasil (RFB) contrária a essa interpretação, e a visão do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) sobre o reconhecimento contábil desses créditos, criticando teses tributárias que parecem lógicas, mas carecem de validação factual, comparando-as às “alucinações” dos modelos de linguagem generativa dos aplicativos de inteligência artificial.

 


Referências

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