A REDUZIDA TRIBUTAÇÃO SOBRE O LUCRO DOS BANCOS NO BRASIL NO PERÍODO DE 2010 A 2019

Paulo Henrique Pêgas ;

Paulo Henrique Pêgas

IBMEC-RJ

Contador, com mais de trinta anos de experiência profissional em empresas do sistema financeiro nacional. No meio acadêmico, atua como professor do IBMEC-RJ e da Fipecafi-SP e de outras instituições de ensino. Sócio-fundador do IPEC-RJ (www.ipecrj.com.br) e autor de quatro livros na área contábil-tributária, sendo o principal o Manual de contabilidade tributária (9. ed., GEN-Atlas).


Palavras-chave

Tributação sobre os lucros
Bancos

Resumo

O tema “reforma tributária” deve dominar a pauta do Congresso Nacional durante o ano de 2021. A armadilha tributária existente no Brasil conjuga cinco graves problemas integrados: 1. gasto público elevado com orçamento engessado, permitindo pouco espaço para investimento público e redução (talvez até, apenas, manutenção) da carga tributária atual; 2. multiplicidade de impostos e contribuições cobrados sobre o preço dos bens e serviços, encarecendo-os e aumen-tando demasiadamente o já pesado litígio tributário por conta da complexa e frágil cobrança de impostos e contribuições por dentro; 3. pesados encargos sociais cobrados das empresas, trazendo dificuldades para a contratação e melhor remuneração de empregados com carteira assinada; 4. tributação regressiva sobre a renda das pessoas físicas, por conta de instrumentos como a isenção de dividendos e a possibilidade de substituição desses pelos juros sobre capital próprio – neste sé-culo, estima-se que foram distribuídos para pessoas físicas em torno de R$ 5 trilhões sobre o lucro das empresas aqui localizadas com benefício fiscal, sendo a maior parte desse recebimento nas rendas mais elevadas; 5. tributação efetiva reduzida sobre o lucro dos grandes grupos empresa-riais brasileiros. A média da despesa de IR+CSLL em cem dos maiores grupos empresariais de oito segmentos (financeiro, petróleo e gás, comércio, serviços, energia, telecomunicações, indústria pesada e indústria leve) nos últimos dez anos (2010 a 2019) ficou em 21% sobre o LAIR. O presente artigo traz para reflexão um tema que representa apenas pequena parte dos problemas n. 4 e n. 5, com números da cobrança de IR e CSLL sobre o lucro dos principais bancos brasileiros nos anos 2010 (2010 a 2019), mostrando qual foi a ALÍQUOTA EFETIVA CORRENTE e, principalmente, a ALÍ-QUOTA EFETIVA PLENA exigida desses pujantes grupos econômicos do setor financeiro. Como não houve mudança profunda na legislação tributária no período analisado, olhar para o passado pode ajudar, e muito, a pensar o futuro. A partir de pesquisa realizada nas demonstrações financeiras consolidadas dos dez principais bancos privados brasileiros nos últimos dez anos foi possível ob-servar que eles apresentaram ao longo do período expressivo lucro antes de IR, com desembolso de IR+CSLL de 32% (ALÍQUOTA EFETIVA CORRENTE) sobre o LAIR, sendo 18% mero adiantamento realizado para o fisco, com a ALÍQUOTA EFETIVA PLENA ficando em 14% sobre o LAIR. Os bancos terminaram 2019 com quase R$ 200 bi de saldo no ativo por conta desses adiantamentos. Com a pandemia, nos três primeiros trimestres de 2020, o saldo do ativo aumentou pelo menos em 1/3, sendo esse o motivo que levou os maiores bancos que aqui atuam a apresentar resultado positivo na linha final durante os nove meses iniciais do ano. Outro ponto interessante que o trabalho sinaliza é a expressiva distribuição de lucros, que chegou próximo de 50% do lucro líquido na soma dos dez anos. Não é objetivo do artigo polemizar se a tributação dos bancos está certa ou errada. Os números apresentados refletem a contabilidade e o cálculo de IR+CSLL pela aplicação das normas contábeis, societárias e tributárias vigentes. Todas as 110 demonstrações financeiras pesquisadas (11 de cada instituição) foram bem auditadas. Contudo, as informações apresentadas podem e devem ser úteis para auxiliar nossos legisladores na tomada de decisão em relação à co-brança de tributos sobre o lucro das instituições financeiras no Brasil. Se o tema for debatido com a importância que tem, sem julgamentos precipitados, mas com a atenção que merece, o artigo terá cumprido sua função. É esse o objetivo. Abraço e alegria!


Referências

  1. A REFORMA TRIBUTÁRIA NECESSÁRIA: DIAGNÓSTICO E PREMISSAS, 2018. Disponível em: <https://plataformapoliticasocial.com.br/wp-content/uploads/2018/05/REFORMA--TRIBUTARIA-SOLIDARIA.pdf>.
  2. GUIMARÃES, Guilherme Otávio Monteiro; MACEDO, Marcelo A. da Silva; CRUZ, Cláudia Ferreira da. Análise da alíquota efetiva de tributos sobre o lucro no Brasil: um estudo com foco na ETRt e na ETRc. XV Congresso USP Controladoria e Contabilidade. São Paulo, 2015. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/303744675_Analise_ da_Aliquota_Efetiva_de_Tributos_Sobre_o_Lucro_no_Brasil_Um_Estudo_com_foco_ na_ETRt_e_na_ETRc>.
  3. MOSQUERA, Roberto Quiroga (Org.). O direito tributário e o mercado financeiro e de capitais. São Paulo: Dialética, 2010. v. 2.
  4. Páginas eletrônicas das dez instituições pesquisadas.
  5. PÊGAS, Paulo Henrique Barbosa. Manual de contabilidade tributária. 9. ed. São Paulo: GEN-Atlas, 2017.
  6. SOUZA, Maurício Ferreira de. Os efeitos da majoração dos tributos diretos sobre as demonstrações contábeis das instituições do sistema financeiro nacional: uma análise histórica de 2001 a 2018. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: <https://tede2.pucsp.br/handle/handle/23106>.