Resumo
O intuito do presente estudo é explorar a interpretação que deve ser atribuída ao art. 37, § 4º, do Código Tributário Nacional, especificamente no que diz respeito à materialidade constitucional do ITBI. Assim mesmo, uma interpretação que simplesmente afasta a aplicação do dispositivo, se bem que recepcionado pela Constituição, parece precipitada, sem atentar aos conceitos e valores presentes no próprio texto constitucional e que ajudam a guiar um melhor entendimento do tema. Tanto é assim que a jurisprudência predominantemente reconhece a recepção constitucional do dispositivo em questão, atentando a valores que foram preservados em nosso sistema tributário vigente. Por fim, como se verá, conclui-se pela não incidência do imposto em tais situações.