Resumo
O presente artigo tem por objeto discutir uma proposta de solução para casos em que divergências entre o direito tributário e a contabilidade possam repercutir na apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Tais divergências, que envolvem as características específicas de cada uma dessas áreas do conhecimento, podem ser solucionadas a partir dos ajustes já expressamente definidos pelo legislador, ou mesmo por meio da consideração dos contornos do conceito jurídico de renda, que não se subordina às normas contábeis. No entanto, nem sempre recorrer à legislação será suficiente. Assim, uma alternativa seria impedir a utilização do dado contábil como referência para a incidência do imposto de renda na hipótese em que a divergência entre a visão contábil e a visão jurídica estiver relacionada à própria existência do fato patrimonial.