ISSN: 2596-173X
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Este artigo analisa a natureza jurídica das stock options a partir do julgamento do Tema Repetitivo 1.226 pelo STJ, que reconheceu seu caráter mercantil e afastou a incidência do IRPF no momento do exercício das opções. Por meio de abordagem interdisciplinar, discute-se a distinção entre o tratamento contábil e o enquadramento jurídico-tributário desses instrumentos, e os limites do uso de normas contábeis para definir institutos do direito. Também se examinam os efeitos práticos do julgamento sobre o contencioso e as demonstrações contábeis de empresas brasileiras. Conclui-se que a decisão do STJ representa um marco para a delimitação entre contabilidade e tributação e contribui para a segurança jurídica e o fortalecimento do mercado de capitais nacional.