ISSN: 2596-173X
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Universidade de São Paulo (USP)
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O objetivo deste artigo é examinar as consequências do reconhecimento das perdas no recebimento de créditos na apuração do lucro real. O regime previsto no art. 9º da Lei n. 9.430/1996 apresenta complexidades, sobretudo no que diz respeito ao momento contábil e ju-rídico do reconhecimento dessa perda. O legislador especificou o momento temporal a partir do qual a perda pode ser reconhecida, mas há dúvida se o reconhecimento deve ocorrer na data exata prevista em lei ou em momento posterior. Outro aspecto relevante se refere às perdas definitivas. Nessas hipóteses, o reconhecimento contábil da perda deve ocorrer no momento em que for constatada a sua definitividade. Caso contrário, eventual reconhecimento posterior da despesa poderá afrontar o regime de competência e gerar efeitos fiscais, particularmente nas hipóteses em que tal descumprimento gera consequências adversas ao fisco. Neste artigo, explicaremos em que momento as perdas devem ser deduzidas e as possíveis consequências fiscais caso elas não tenham sido reconhecidas no momento correto.