ISSN: 2596-173X
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USP
Doutor e Mestre em Direito Tributário (USP). Master of Laws (LL.M.) em Direito Comercial
Internacional (University of California, Davis). Advogado e Contador.
Este artigo aborda a questão sobre se a opção por manter em lei muitos detalhes a respeito de procedimentos contábeis, diante da natural e dinâmica evolução da contabilidade, ainda é desejável. A “deslegalização” da contabilidade, entendida como um processo de revogação de disposições legais (Lei das S.A., Código Civil) que tratam de critérios contábeis de reconhecimento e mensuração de elementos patrimoniais e de resultado, com a delegação de sua emissão apenas aos órgãos reguladores, é um tema a ser aprofundado. O caso das pequenas e médias empresas ilustra essa dicotomia. Daí se vê que a decisão de expandir o padrão IAS/IFRS nas demonstrações individuais no Brasil e, com isso, abranger potencialmente empresas de todos os portes, trouxe relativa complexidade e certos conflitos interpretativos, mas ao mesmo tempo consolidou muitas evoluções positivas. E isso mesmo para pequenas e médias empresas, que em outros países poderiam estar fora do alcance desse processo de adoção de procedimentos contábeis mais modernos para captação de recursos.