Resumo
Este artigo técnico discute os impactos fiscais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as entidades que vierem a liquidar ativos relacionados a participações societárias em outras entidades. O estudo é oportuno diante dos conteúdos trazidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida entendimentos sobre a tributação de PIS e COFINS. A partir da análise de definições técnicas oriundas na legislação societária e tributária, das normas brasileiras de contabilidade e de interpretações às estas normas, elaborou-se uma árvore de decisão aplicável a procedimentos contábeis relativos à aquisição e alienação de participação societária e tributação e seus consequentes reflexos na tributação de PIS/COFINS. A análise revela a importância da aplicação adequada de princípios relacionados à qualificação de participações societárias enquanto investimentos permanentes ou temporários para a conformidade contábil e fiscal de empresas investidoras. As particularidades dessa qualificação influenciarão na classificação deste ativo enquanto Circulante, Realizável a Longo, Investimento ou Ativo Não Circulante Mantido para Venda e, consequentemente, em sua exclusão ou não da base de cálculo de PIS/COFINS. Ao ressaltar a importância do julgamento profissional a partir de princípios, esta análise traz contribuições para profissionais das áreas contábil, tributária, operações societárias e do planejamento tributário de empresas investidas, bem como para autoridades tributárias.