ISSN: 2596-173X
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UFPR
Especialista em Controladoria pela Universidade Federal do Paraná.
Universidade Federal do Paraná
Doutor em Contabilidade pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor do Departamento
de Ciências Contábeis da UFPR.
Universidade de São Paulo.
Doutora em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo. Professora do Depar-
tamento de Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo.
Este artigo técnico discute os impactos fiscais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as entidades que vierem a liquidar ativos relacionados a participações societárias em outras entidades. O estudo é oportuno diante dos conteúdos trazidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida entendimentos sobre a tributação de PIS e COFINS. A partir da análise de definições técnicas oriundas na legislação societária e tributária, das normas brasileiras de contabilidade e de interpretações às estas normas, elaborou-se uma árvore de decisão aplicável a procedimentos contábeis relativos à aquisição e alienação de participação societária e tributação e seus consequentes reflexos na tributação de PIS/COFINS. A análise revela a importância da aplicação adequada de princípios relacionados à qualificação de participações societárias enquanto investimentos permanentes ou temporários para a conformidade contábil e fiscal de empresas investidoras. As particularidades dessa qualificação influenciarão na classificação deste ativo enquanto Circulante, Realizável a Longo, Investimento ou Ativo Não Circulante Mantido para Venda e, consequentemente, em sua exclusão ou não da base de cálculo de PIS/COFINS. Ao ressaltar a importância do julgamento profissional a partir de princípios, esta análise traz contribuições para profissionais das áreas contábil, tributária, operações societárias e do planejamento tributário de empresas investidas, bem como para autoridades tributárias.