ISSN: 2596-173X
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FEARP USP
Professor Titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP). Livre-docente em Contabilidade Tributária pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP).
Mestre e Doutor em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo.
IPEC e IBMEC RJ
MBA em Contabilidade e Auditoria na Universidade Federal Fluminense (UFF). Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor da Fipecafi e do IBMEC-RJ.
Em 2023, o Brasil iniciou uma reforma tributária para modernizar o modelo de impostos sobre bens e serviços, criado há quase 60 anos. Este sistema tornou-se complexo, especialmente por adotar a cobrança "por dentro", que infla preços e gera disputas judiciais (tributos sobre tributos). A Emenda Constitucional nº 132/23 substitui diversos tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) "por fora", unificando a cobrança através da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa mudança altera significativamente os registros contábeis, com tributos registrados no balanço patrimonial em vez da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Entre os ganhos esperados estão maior transparência, redução de carga administrativa e alinhamento com práticas internacionais. No entanto, pode enfrentar desafios de implementação, resistência setorial e necessidade de ajustes tecnológicos para aplicação do split payment. A reforma abrangerá setores como comércio, indústria, serviços, e-commerce e marketplaces, melhorando a eficiência fiscal, mas exigindo adaptações específicas de cada setor para suportar o novo sistema.