ISSN: 2596-173X
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Universidade de São Paulo
Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP. Doutorando em Controladoria e Contabilidade pela USP. Mestre em Direito Comercial pela USP. Coordenador do MBA em IFRS da FIPECAFI. Professor no Curso de Pós-graduação em Direito Tributário do IBDT. Conselheiro Julgador do CARF, do TIT e do CMT.
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP e em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito. Professor convidado em cursos de pós-gra-duação. Conselheiro Titular da 1ª Seção da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF.
O presente artigo tem por objetivo examinar os limites para que as autoridades tributá-rias promovam a realização de ajustes relativos às despesas incorridas por sociedade controlada situada no exterior. Para tanto, os autores analisam a evolução histórica das normas sobre lucros no exterior e em quais situações é possível a realização de ajustes na base de cálculo do imposto de renda.