ISSN: 2596-173X
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Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutor em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduado em Direito Tributário pelo CEU Law School e em Política Internacional pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do CEU Law School. Membro do Grupo de Trabalho (GT) IASB do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Titular da Cadeira n. 29 da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ). Advogado em São Paulo e bacharel em Ciências Contábeis.
FGV SP
Advogado e contador. LL.M. em Direito Empresarial, com concentração em consultivo tributário. Graduando em Ciências Econômicas.
As operações de subscrição e, posterior, integralização de capital social por meio de ações/quotas são correntes nos mundos contábil, societário e tributário. Porém, ao se reservar os direitos políticos e/ou econômicos dos instrumentos patrimoniais, por meio do direito real de usufruto, aos últimos detentores das ações/quotas, mostra-se necessário promover o estudo, primeiro, das origens civis do usufruto, para, após, serem verificados seus efeitos contábil, societário e tributário.