ISSN: 2596-173X
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Fipecafi
Doutorando e Mestre em Controladoria e Contabilidade (PPGCC) pela FEA/USP. Especialista em
Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas e em Direito Empresarial pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Business Management com ênfase em finanças na
UCSD University of California, San Diego (2011).
IBDT
Mestre em Direito Tributário Internacional pelo IBDT. Pós-graduando no MBA IFRS da Fipecafi.
Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de
Direito Tributário (IBDT).
O presente trabalho objetiva analisar o escopo das cláusulas de earn-out, sua correta conceituação jurídica, bem como avaliar o tratamento contábil exigido pelo Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)15, que trata de combinações de negócios e, finalmente, abordar as consequências tributárias advindas do processo de reconhecimento e mensuração contábil. Ao final, conclui-se que a partir da implementação da condição prevista na cláusula de earn-out, o montante adicional deve ser ajustado positivamente ao custo de aquisição, compondo assim o goodwill, a ser amortizado na forma do artigo 433 do RIR 2018, haja vista que a dedutibilidade imediata da parcela adicional vai de encontro ao princípio da capacidade contributiva, por ocasionar tratamento distinto para contribuinte em situação patrimonial equivalente. Adotou-se como metodologia a revisão bibliográfica.